Osvaldo Pereira da Silva Sousa
Bel. Ciências Contábeis e pós-graduado em
Gestão Pública
Buscar o entendimento sobre determinados assuntos ou noções do que significam valores nacionais ou universais sempre foi o tom dado pelas escolas. Já pelas primeiras aulas do ensino primário ouvimos falar em Constituição sem ter a dimensão exata de seu significado, mas que expressavam a ideia de que fosse algo da maior relevância, sagrado, um símbolo nacional de culto obrigatório que curva a todos, e por aí vai... E assim essa ideia foi construída e perpetuada, e, em benefício da estabilidade institucional, lá pelas calendas gregas, não deveria se perder esta intuição, sobreviveria quaisquer que fossem as circunstâncias temporais. Com este norte é que devemos conviver, incorporar e aceitar.
Tamanha importância suscita mecanismos de defesa de seu conteúdo.
Eis que surge o STF com dimensão análoga à sua protegida para
importante missão. Mas aí os seus centuriões deixaram ser
dominados pelas tentações que conspiram contra o legado
daquele conjunto de normas. Hoje, a noção primária
que a qualificava não faz mais sentido. É desfeita pelo STF no
exercício justiceiro e reparador de supostos males sociais.
As decisões reiteradas do STF contra a CF põem aquela corte em um
patamar de alcance despótico, que não está sujeito a nenhuma
limitação. As tensões sociais têm ditado o comportamento dos
ilustres magistrados que compõem a corte máxima de justiça do
país. Sob o patrocínio de grupos de pressão, evidencia-se o
espírito sentimental nas suas decisões, as quais se manifestam
pelo desprezo ao conteúdo material da carta política. Para efeito
de ilustração tome-se a mais recente decisão sobre cotas raciais.
A despeito do princípio da igualdade, estampado no art. 5º da CF,
proferiram sentença favorável a cotas para o ingresso de negros a
universidades e classificaram como discriminação positiva. Ora,
como considerar tal feito positivo, já que pode demandar em
prejuízos àqueles que, em iguais condições, concorreram a um
certame de ingresso a universidades? O desequilíbrio está
unicamente na tonalidade da pele, para cuja medida não se
estabeleceu a régua, bastando apenas a declaração de sua cor. Não
se corrige um erro fomentando-o, pois são caminhos pelos quais não
se promovem a inclusão social; ao contrário: Ao dar relevo a esta
excrescência estimula-se a intolerância cutânea. Os
desdobramentos da sentença discriminatória ainda são
desconhecidos, mas grupos organizados como indígena, homossexuais e
afins poderão requerer as mesmas oportunidades, afinal,
carregam a pecha de excluídos. A unanimidade de pensamento pode
ser entendida como uma socialização do erro ou medo de enfrentar a
controversa questão, ou ainda, por que não? a ausência dos amigos
da corte no auxílio de uma acertada
decisão.
É certo que a política cotista desperta
simpatia no meio dos oprimidos, e
a paixão que move as entidades de defesa da igualdade racial impede
que se trate o tema
com objetividade e sem o fervor das emoções. Não se trata de
debater desempenho do negro cotista, mas princípios jurídicos
estabelecidos que fulminam critérios antropológicos defendidos por
categorias de grupos étnicos.
Na forma como foi tomada a decisão presume-se que o STF infere
a existência de raças. Uma mistificação puramente ideológica que
não tem porto no campo do conhecimento empírico, o qual só
reconhece a raça humana. É um atentando à
instituição de ensino superior, que agride
seu corpo docente, posto que universidade é, a priori, centro
irradiador do conhecimento, e, historicamente, como condição de
ingresso, exige-se prova objetiva do grau de capacidade do pleiteante
para fazer parte da corporação. Prima pela sapiência. Não é o
sítio adequado para se corrigir eventuais distorções de natureza
social. A universalização do ensino, ou seja, a massificação da
educação, seria a política mais cordata, assim, todos
participariam nas mesmas condições e critérios de escolhas
amplamente estabelecidos, afastando esse monstro da discriminação
positiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário